Decreto nº 30.423 de 25/01/2011


 Publicado no DOE - CE em 26 jan 2011


Altera dispositivos do Decreto nº 24.569, de 31 de Julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação alusiva ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), passa a vigorar com o acréscimo do art. 468-B, com a seguinte redação:

"Art. 468-B. O disposto no § 2º do art. 464 não se aplica quando o estabelecimento produtor for enquadrado nas disposições da Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI).

Parágrafo único. O imposto destacado e recolhido na forma deste artigo:

I - será apropriado como crédito fiscal do destinatário quando for o caso;

II - não exclui a responsabilidade do adquirente pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações subseqüentes, na forma da legislação pertinente."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 2011.

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA