Lei nº 2.008 de 20/07/1998


 Publicado no DOE - DF em 21 jul 1998


Altera a redação do art. 2º, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, que "dispõe sobre o alvará de funcionamento para estabelecimentos comerciais, industriais e institucionais e dá outras providência". 


Portal do SPED

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Renato Rainha)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.............................................

IV - requerer a inscrição de pessoa física ou jurídica no Cadastro Fiscal do Distrito Federal da Secretaria de Fazenda e Planejamento".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CRISTOVAM BUARQUE