Publicado no DOE - DF em 2 out 2000
Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Art. 1º O art. 205 do Decreto nº l8.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 205. A Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM, Anexo V, Doc. 47, destina-se à transcrição dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.
§ 1º A Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM deverá ser entregue em qualquer agência de atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o décimo quinto dia de cada mês, facultado ao prestador de serviço de transporte aéreo fazê-lo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. art. 80).
§ 2º A Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM poderá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, desde que sejam utilizados "lay out" ou programa de computador no padrão estabelecido pela Subsecretaria da Receita.
§ 3º Ficam desobrigados de apresentar o documento de que trata este artigo os contribuintes do imposto enquadrados no Simples Candango e os produtores rurais não equiparados a comerciantes ou industriais.
§ 4º A Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá instituir outros documentos de informações econômico-fiscais."
Art. 2º O Documento nº 47 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado conforme modelo anexo a este decreto.
Art. 3º A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, referente ao mês de outubro de 2000, poderá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2000. (Redação dada pelo Decreto nº 21.667, de 27.10.2000 - Efeitos a partir de 30.10.2000)
Parágrafo único. A Declaração referente ao mês de setembro de 2000 deverá ser entregue até o dia 30 de outubro de 2000 no "layout antigo. (Acrescentado pelo Decreto nº 21.667, de 27.10.2000 - Efeitos a partir de 30.10.2000)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de setembro de 2000.
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO