Decreto nº 21.572 de 29/09/2000


 Publicado no DOE - DF em 2 out 2000


Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º O art. 205 do Decreto nº l8.955, de 22 de dezembro de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 205. A Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM, Anexo V, Doc. 47, destina-se à transcrição dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS.

§ 1º A Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM deverá ser entregue em qualquer agência de atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o décimo quinto dia de cada mês, facultado ao prestador de serviço de transporte aéreo fazê-lo até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador (Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70. art. 80).

§ 2º A Guia Informativa Mensal do ICMS-GIM poderá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, desde que sejam utilizados "lay out" ou programa de computador no padrão estabelecido pela Subsecretaria da Receita.

§ 3º Ficam desobrigados de apresentar o documento de que trata este artigo os contribuintes do imposto enquadrados no Simples Candango e os produtores rurais não equiparados a comerciantes ou industriais.

§ 4º A Secretaria de Fazenda e Planejamento poderá instituir outros documentos de informações econômico-fiscais."

Art. 2º O Documento nº 47 do Anexo V do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado conforme modelo anexo a este decreto.

Art. 3º A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, referente ao mês de outubro de 2000, poderá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2000. (Redação dada pelo Decreto nº 21.667, de 27.10.2000 - Efeitos a partir de 30.10.2000)

Parágrafo único. A Declaração referente ao mês de setembro de 2000 deverá ser entregue até o dia 30 de outubro de 2000 no "layout antigo. (Acrescentado pelo Decreto nº 21.667, de 27.10.2000 - Efeitos a partir de 30.10.2000)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2000.

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO