Lei nº 2.853 de 27/12/2001


 Publicado no DOE - DF em 28 dez 2001


Aprova os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2002.


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, para o exercício de 2002, a saber:

I - para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais);

II - para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).

Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.

Art. 3º No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de "habite-se", integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente, a TLP será cobrada de cada uma dessas unidades autônomas de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º alínea "b", da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO - AO PROJETO LEI Nº , DE DE DE 2001 FATORES DE MULTIPLICAÇÃO

LOCALIDADE
FATOR
Candangolândia
0,40
Vila Planalto
0,40
Vila Weeslian Roriz
0,25
Brazlândia - Setor Tradicional e Setor Administrativo
0,40
Brazlândia - Veredas, Vila São José, Picag (Incra8)
0,25
Brazlândia - Setor Norte e Setor Sul
0,30
Ceilândia - QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial
0,55
Ceilândia - QNO, QNP
0,40
Ceilândia - QNQ, QNR
0,30
Gama - Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste
0,40
Gama - Área Alfa, DVO, Itamaracá
0,30
Gama - demais
0,55
Guará
0,85
Núcleo Bandeirante
0,55
Planaltina - Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria
0,40
Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul
0,25
Sobradinho
0,55
Taguatinga - Areal
0,30
Taguatinga - QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE
0,55
Taguatinga - demais quadras
0,85
Paranoá
0,25
Recantos das Emas
0,25
Riacho Fundo
0,40
Samambaia
0,25
Santa Maria - Sítio do Gama
0,55
Santa Maria - demais
0,25
São Sebastião
0,25
Varjão
0,25
Condomínio - Sobradinho
0,55
Condomínio - Planaltina
0,25
Condomínio - demais
0,55
Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste
1,00
Demais Regiões
1,00