Decreto nº 23.403 de 28/11/2002


 Publicado no DOE - DF em 4 nov 2002


Suspende os efeitos do Decreto nº 23.293, de 18 de outubro de 2002, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:

Art. 1º Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 23.293, de 18 de outubro de 2002.

Art. 2º O disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, estende-se, até 31 de dezembro de 2002, às operações internas com as mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 15 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 28 de novembro de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ