Portaria SEFP nº 868 de 23/12/2002


 Publicado no DOE - DF em 26 dez 2002


Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.


Recuperador PIS/COFINS

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º O valor da variação acumulada nos últimos doze meses prevista no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC é de 12,55% (doze inteiros e cinqüenta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA