Decreto nº 25.481 de 28/12/2004


 Publicado no DOE - DF em 29 dez 2004


Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamento o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (89ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O § 5º do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 320. ............................................................................................................

§ 5º Nas operações internas subseqüentes com a mesma mercadoria fica dispensado qualquer outro pagamento do imposto, exceto para as hipóteses dos incisos II e III deste artigo, ocasião em que o contribuinte registrará: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA