Publicado no DOE - DF em 30 jul 2004
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (75ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e com base no Convênio ICMS 10/04, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - O Caderno I do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
27 | ..................................................................... | ICMS 10/04 | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| | ................... | ................ |
| ..................................................................... NOTA 3 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
............. | .................................................................... | ................... | .................. |
37 | ...................................................................... | ................... | .................. |
| | ICMS 10/04 ................. | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| | | ............... |
............. | .................................................................... | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 104/89, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
.............. | .................................................................... | .................. | ................ |
44.7 | O contribuinte interessado no benefício deverá protocolar o seu pedido até 30 de julho de 2004, e a saída do veículo deverá ocorrer até 30 de setembro de 2004.(NR) | ICMS 10/04 | a partir de 1º/05/04 |
.............. | ..................................................................... | ................. | ................ |
71 | | ICMS 10/04 ................. | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| .................................................................... | | ............... |
| | | |
| ...................................................................... | | |
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
............. | ............................................................................ | ................... | ................ |
73 | | | |
| ..................................................................... | ICMS 10/04 ................. | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| | | .................. |
.............. | ................................................................... | | |
| NOTA 4 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
.............. | ..................................................................... | .................... | .................. |
80 | ..................................................................... | ICMS 10/04 ................... | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| | | ................ |
.............. | .................................................................... | | |
| NOTA 8 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
.............. | ..................................................................... | ................... | ............... |
103 | | ICMS 10/04 ................... | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| .................................................................... | | ............... |
.............. | ..................................................................... | | |
| NOTA 8 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 01/99, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
II - O Caderno II do Anexo I fica alterado com a seguinte redação:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
4 | ....................................................................... | ICMS 10/04 | de 1º/05/04 a 31/10/07 |
| | .................. | .............. |
............... | ....................................................................... | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
5 | ...................................................................... | ICMS 10/04 | de 1º/05/04 a 31/10/07 |
| | ICMS 30/03 | de 1º/05/03 a 30/04/04 |
| | ICMS 158/02 | de 1º/01/03 a 30/04/03 |
.............. | ...................................................................... | | |
| NOTA 3 - O Convênio ICMS 158/02, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato | | |
| Declaratório CONFAZ 01/03, de 08/01/03.(AC) NOTA 4 - O Convênio ICMS 30/03, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 05/03, de 28/04/03.(AC) | | |
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 52/91, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
.............. | ...................................................................... | ................ | ............. |
29 | ....................................................................... | ICMS 10/04 | de 1º/05/04 a 31/10/07 |
| | ................ | ............. |
| ..................................................................... | | |
| NOTA 4 - O Convênio ICMS 10/04, que prorroga o Convênio ICMS 50/93, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04.(AC) | | |
............... | ...................................................................... | ................. | ............... |
35 | ....................................................................... | ICMS 10/04 | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
| | .................. | |
............... | ........................................................................ | | |
| NOTA 4 - O Convênio 10/03, de 4 de abril de 2003, produzirá efeitos de 28/04/03 até 30/04/07, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/04).(NR) | | |
.................. | ............................................................................. | .................. | .................. |
40 | ............................................................................. | ICMS 10/04 | de 1º/05/04 a 30/04/07 |
.................. | ............................................................................. | | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS 133/02 produzirá efeitos de 11/11/02 a 30/04/07, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênio ICMS 10/04).(AC). | | |
| NOTA 2 - O Convênio 10/04, que altera o Convênio ICMS 133/02, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, de 28/04/04".(AC) | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ