Decreto nº 24.486 de 23/03/2004


 Publicado no DOE - DF em 24 mar 2004


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (69ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e suas alterações, e no Ajuste SINIEF 05/03, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - as Notas Explicativas do Código Fiscal de Operações ou Prestações 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, 6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, de que trata o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Código Fiscal de Operações e Prestações e

Código de Situação Tributária

5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03); (NR)

6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa (Ajuste SINIEF 05/03)"; (NR)

II - o Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
BASE LEGAL
EFICÁCIA
..............
....................................................................
....................
................
4
...................................................................
Convênios ICMS 03/99
....................
a partir de 26/04/99
................
4.1
O disposto neste item também se aplica às operações realizadas com: a) aditivos, anticorrosivos, desengraxantes, fluidos, graxas e óleos de têmpera, protetivos e para transformadores, ainda que não derivados de petróleo, todos para uso em aparelhos, equipamentos, máquinas, motores e veículos; b) aguarrás mineral, classificada no código 2710.00.92 da Nomenclatura Comum do Mercosul - Sistema Harmonizado - NCM/SH.(NR)
ICMS 03/99
a partir de 26/04/99
4.2
....................................................................
 
 
4.3
.....................................................................
 
 
 
NOTA 1 - O Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, revoga os Convênios ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, e 80/98, de 18 de setembro de 1998.
 
 
...............
...................................................................
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.............."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º, que retroage os seus efeitos a 10 de julho de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2004.

116º da República e 44º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ