Lei nº 3.731 de 30/12/2005


 Publicado no DOE - DF em 30 dez 2005


Concede redução de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente na prestação de serviços que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzida para 40% (quarenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - incidente na prestação de serviços de acesso, movimentação, atendimento e consulta em geral, de intermediação e corretagem e de fornecimento de informações, quando realizados por central de atendimento telefônico (call center) cujo estabelecimento prestador esteja situado no Distrito Federal, nas condições e na forma estabeleci das em ato do Poder Executivo.

Parágrafo único. Ao estabelecimento prestador referido neste artigo, bem como aos constantes nos subitens nºs 7.10 e 11.02, da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, podem ser aplicados os incentivos do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal- PRÓIDF 11 previstos na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2005.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ