Publicado no DOE - DF em 5 set 2005
Altera o caput do art. 14 e o inciso VIII do Parágrafo único do art. 63 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.(1ª alteração) O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I - o caput do art. 14 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à unidade de atendimento da Receita competente, no prazo de quarenta e cinco dias, contado de sua ocorrência, mediante apresentação da FAC e respectiva documentação comprobatória da alteração.(NR) ";
II - o inciso VIII do parágrafo único do art. 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 63.
Parágrafo único.
VIII - que possua mais de um estabelecimento. (NR)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RO