Decreto nº 25.983 de 29/06/2005


 Publicado no DOE - DF em 30 jun 2005


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (99ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 12/04, 82/04, 29/05 e 43/05, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

I - fica acrescentada a seguinte alínea "d" ao inciso I do art. 298:

"Art. 298. ..............

I - ........................

d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para os estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias." (AC);

II - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
.........................................................
................
.................
34
A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir;
ICMS 12/04
a partir de 28/04/04
 
NOTA 2 - O Convênio ICMS 12/04, de 2 de abril de 2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, DOU de 28/04/04.
 
 

III - ficam revogados:

a) o art. 260-A;

b) o inciso V do subitem 130.2 do Caderno I do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:

I - a alínea "a" do inciso III do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 5 de abril de 2005;

II - a alínea b do inciso III do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 25 de abril de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2005.

117º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ