Decreto nº 25.656 de 09/03/2005


 Publicado no DOE - DF em 10 mar 2005


Inclui produtos na relação constante do art. 3º do Decreto no 25.538, de 25 de janeiro de 2005.


Recuperador PIS/COFINS

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei no 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na relação de mercadorias constante do artigo 3o do Decreto no 25.538, de 25 de janeiro de 2005, os seguintes produtos, segundo a posição da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

Posição (NCM)
Descrição
3002
Soros e vacinas, exceto para uso veterinário;
3003 e 3004
Medicamentos, exceto para uso veterinário;
3005
Algodão, atadura, esparadrapo, haste fl exível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários;
9018.31
Seringas
9018.32.1
Agulhas para seringas;
9018 a 9027
Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia e odontologia;
9402
Mobiliário médico-cirúrgico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 2005.

117o da República e 45o de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA