Publicado no DOE - DF em 22 mar 2006
Introduz alterações no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS.(4ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
I o § 7º do artigo 140 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140 . .........................
§ 7º As multas previstas neste Regulamento, exceto a prevista no inciso I do artigo 144 serão exigidas por meio de auto de infração e aplicadas pela autoridade fiscal, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 133 e no § 8º deste artigo, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis. (NR)
II fica acrescentado o § 8º ao artigo 140 com a seguinte redação:
Art. 140 ..........................
§ 8º Durante o procedimento fiscal para apuração de descumprimento de obrigação acessória, uma vez reconhecido pelo contribuinte o cometimento da infração e pago o valor relativo à multa por descumprimento de obrigação acessória em código de arrecadação específico, será dispensada a lavratura de auto de infração, sem prejuízo do disposto no inciso II, § 4º deste artigo. (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ