Decreto nº 26.528 de 13/01/2006


 Publicado no DOE - DF em 16 jan 2006


Introduz alteração no Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, que instituiu o Sistema Automatizado de Emissão de Certidões - SAE, no âmbito da Subsecretaria da Receita - SUREC/SEF. (2ª alteração)


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O § 3º do artigo 11 do Decreto nº 23.873, de 04 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11. .................................................................................................................

§ 3º Prescinde de assinatura as certidões previstas no parágrafo único do artigo 3º, de livre obtenção pela internet ou nas agências de atendimento da Receita, que conterão protocolo de segurança destinado à sua validação".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ