Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (167ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............... | ............... | ............... | ............... |
44 | 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de grãos. | ICMS 113/06 | de 1º/01/07 a 07/01/07 |
| NOTA 1 - O convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº. 12, de 30 de outubro de 2006, DOU de 31/10/2006. | | |
45 | 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de: I - grãos; II - sebo bovino; III - sementes; IV - palma. | ICMS 160/06 | de 08/01/07 a 30/04/11 |
| NOTA 1 - O convênio ICMS 160, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº. 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU de 08/01/2007. | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA