Decreto nº 28.489 de 03/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (167ª alteração).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
...............
...............
...............
44
70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de grãos.
ICMS 113/06
de 1º/01/07 a 07/01/07
 
NOTA 1 - O convênio ICMS 113, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº. 12, de 30 de outubro de 2006, DOU de 31/10/2006.
 
 
45
70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B100) resultante da industrialização de:
I - grãos;
II - sebo bovino;
III - sementes;
IV - palma.
ICMS 160/06
de 08/01/07 a 30/04/11
 
NOTA 1 - O convênio ICMS 160, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº. 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU de 08/01/2007.
 
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA