Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (166ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e considerando os Convênios ICMS 46 e 48 de 18 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1. Os itens 71, 73 e 80 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
........... | ................................................................. | ...................... | ......... |
71 | .................................................................. | ICMS 48/07 .................. | 01/05/07 a 31/07/07 ........... |
| ................................................................... NOTA 6 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 42/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC) | | |
........... | ................................................................. | ...................... | ........... |
73 | .................................................................. | ICMS 48/07 ..................... | 01/05/07 a 31/07/07 ............ |
| .................................................................. NOTA 5 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 32/95, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC) | | |
........... | ................................................................... | ................. | ............... |
| | | |
80 | ....................................................................... XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00. (AC). | ICMS 46/07 ...................... ICMS 46/07 | 01/05/07 a 31/07/07 .............. A partir de 01/05/07 |
........... | .................................................................... | ...................... | ......... |
80.3 | O benefício previsto no item somente se aplica aos equipamentos que forem isentos ou tributados à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados. (AC) | ICMS 46/07 | A partir de 01/05/07 |
| ...................................................................... NOTA 6 - O Convênio ICMS 93/01 foi homologado pelo Decreto Legislativo nº. 773/01 (NR) ................................................................... NOTA 9 - O Convênio 46/07, de 18 de abril de 2007, que altera o Convênio ICMS 101/97, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U de 09/05/07. (AC) | | |
........... | .................................................................. | ...................... | ............." |
Art. 2. Os itens 35 e 40 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............. | ................................................................ | ................... | .......... |
35 | ............................................................... | ICMS 48/07 ..................... | 01/05/07 a 31/07/07 .......... |
| ................................................................ NOTA 6 - O Convênio 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 10/03, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº. 08/07, D.O.U. de 09/05/07. (AC) | | |
............. | ................................................................. | ................... | .............. |
40 | ............................................................... | ICMS 48/07 ..................... | 01/05/07 a 31/07/07 ............ |
| ................................................................. NOTA 3 - O Convênio ICMS 48/07, de 18 de abril de 2007, que prorroga o Convênio ICMS 133/02, foi ratificado pelo Ato Declaratório nº. 08/07, D.O.U de 09/05/07. (AC) | | |
............. | ................................................................. | ................... | .............. |
Art. 3. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA