Decreto nº 28.486 de 03/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (164ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 67, de 6 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos LIV e LV ao § 1º do artigo 298 com as seguintes redações:

"Art. 298. ...............................................................

§ 1º .......................................................................

LIV - Ostara Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07); (AC)

LV - SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS 67/07)." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA