Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007
Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (163ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 63, de 06 de julho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Nota 8 do item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
........... | .................... | ........... | ................ |
55 | .................... | ........... | ................ |
| | | |
| ........................ NOTA 8 - ........ | ICMS 63/07 | Indeterminada |
........... | .................... | ........... | .............." |
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com a Nota 8 do Item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no período de 31 de dezembro de 2002, até a data de publicação deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA