Decreto nº 28.485 de 03/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007


Altera o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (163ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 63, de 06 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a Nota 8 do item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº. 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que passa vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...........
....................
...........
................
55
....................
...........
................
 
 
 
 
 
........................
NOTA 8 - ........
ICMS 63/07
Indeterminada
...........
....................
...........
.............."

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em conformidade com a Nota 8 do Item 55 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no período de 31 de dezembro de 2002, até a data de publicação deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA