Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (162ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
( Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................ | ................................................................................ | ................ | ........... |
118 | ................................................................................. | ........... | .......... |
| I - ................................................................. | | |
| ................................................................. | | |
| c) ..................................................................... | | |
| ..................................................................... | | |
| 6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 | ICMS 121/06 | A partir de 08/12/06 |
............... | .................................................................. | ............ | ............ |
| NOTA 5 - O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório n.º 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006 | | |
................ | ................................................................. | .............. | ........... |
121 | ..................................................................... | ICMS 84/06 ICMS 148/06 ........... | a partir de 31/10/06 a partir de 08/01/07 ............. |
| .................................................................... 120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99; 121 Everolimo; 2934.99.99; Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0;5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido Everolimo 0,25 mg - por comprimido; 3003.20.29/3004.20.29; 122 Deferasirox; 2933.99.69; Deferasirox 125 mg - por comprimido Deferasirox 250 mg - por comprimido Deferasirox 500 mg por comprimido; 3003.90.79/3004.90.69. | | |
................ | ....................................................................... | ............. | .......... |
| NOTA 10 - O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, D.O.U. de 31/10/06 e o Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 5/01/07, D.O.U. de 8/01/07. | | |
................ | ............................................................... | .......... | ............ |
123 | ..................................................................... | ICMS 120/06 ICMS 147/06 .............. | a partir de 08/12/06 a partir de 08/01/07 .......... |
| ................................................................... VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99. VII - à base de malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69. | | |
................ | ....................................................................... | ............. | .......... |
| NOTA 8 - O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório n.º 16/2006, de 07/12/06, DOU de 08/12/2006. NOTA 9 - O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório n.º 02/2007, de 05/01/07, DOU de 08/01/07. | | |
................ | ................................................................. | ......... | .............." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA