Decreto nº 28.484 de 03/12/2007


 Publicado no DOE - DF em 4 dez 2007


Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (162ª alteração).


Conheça o LegisWeb

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 152, de 16 de dezembro de 2005, ICMS 84, de 6 de outubro de 2006, ICMS 120 e 121, de 17 de novembro de 2006, ICMS 147 e 148, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

( Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
................
................................................................................
................
...........
118
.................................................................................
...........
..........
 
I - .................................................................
 
 
 
.................................................................
 
 
 
c) .....................................................................
 
 
 
.....................................................................
 
 
 
6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68
ICMS 121/06
A partir de 08/12/06
...............
..................................................................
............
............
 
NOTA 5 - O Convênio ICMS 121, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório n.º 16/2006, de 07/12/06, DOU 08/12/2006
 
 
................
.................................................................
..............
...........
121
.....................................................................
ICMS 84/06
ICMS 148/06
...........
a partir de 31/10/06
a partir de 08/01/07
.............
 
....................................................................
120 Micofenolato Sódico; 2941.90.99; Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido; 3003.20.99/3004.20.99;
121 Everolimo; 2934.99.99;
Everolimo 1 mg - por comprimido
Everolimo 0;5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido
Everolimo 0,25 mg - por comprimido;
3003.20.29/3004.20.29;
122 Deferasirox; 2933.99.69;
Deferasirox 125 mg - por comprimido
Deferasirox 250 mg - por comprimido
Deferasirox 500 mg por comprimido;
3003.90.79/3004.90.69.
 
 
................
.......................................................................
.............
..........
 
NOTA 10 - O Convênio ICMS 84/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/06, de 30/10/06, D.O.U. de 31/10/06 e o Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 02/07, de 5/01/07, D.O.U. de 8/01/07.
 
 
................
...............................................................
..........
............
123
.....................................................................
ICMS 120/06
ICMS 147/06
..............
a partir de 08/12/06
a partir de 08/01/07
..........
 
...................................................................
VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99.
VII - à base de malato de sunitinibe - NBM/SH 3004.90.69.
 
 
................
.......................................................................
.............
..........
 
NOTA 8 - O Convênio ICMS 120, de 17 de novembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório n.º 16/2006, de 07/12/06, DOU de 08/12/2006.
NOTA 9 - O Convênio ICMS 147, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório n.º 02/2007, de 05/01/07, DOU de 08/01/07.
 
 
................
.................................................................
.........
.............."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA