Decreto nº 28.387 de 25/10/2007


 Publicado no DOE - DF em 26 out 2007


Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (159ª alteração).


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O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Decreto Federal nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - As descrições dos produtos, relativas aos códigos NCM citados, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1.997

Insumos e Produtos da Indústria de Informática e Automação

(a que se refere o artigo 46, inciso II, alínea "d", número 9)

NCM
DESCRIÇÃO
  (...)
  (...)
8505.90.80
OUTRAS PLACAS, MANDRIS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES, MAGNÉTICOS OU ELETROMAGNÉTICOS, DE FIXAÇÃO, INCLUÍDAS AS PARTES. (NR)
  (...)
  (...)
8532.21.90
OUTROS CONDENSADORES ELÉTRICOS FIXOS, DE TÂNTALO, PRÓPRIOS PARA MONTAGEM EM SUPERFÍCIE ("SMD"). (NR)
(...)
(...)
8532.24.10
OUTROS CONDENSADORES FIXOS DE CAMADAS MÚLTIPLAS, COM DIELÉTRICO DE CERÂMICA, PRÓPRIOS PARA MONTAGEM EM SUPERFÍCIE ("SMD"). (NR)
8532.24.90
OUTROS CONDENSADORES FIXOS COM DIELÉTRICO DE CERÂMICA, DE CAMADAS MÚLTIPLAS. (NR)
(...)
(...)
8536.49.00
OUTROS RELES PARA TENSÃO