Publicado no DOE - DF em 5 mar 2007
Acrescenta o § 4º ao artigo 1º da Portaria nº 866, 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com lâmpada elétrica e eletrônica, reator e "starter".
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Protocolo ICMS nº 36, de 06 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 4º ao Art. 1º da Portaria nº 866, de 20 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º...............
§ 4º. Fica excluído das disposições desta Portaria o Estado do Paraná (Protocolo ICMS nº. 36/2006)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
LUIZ TACCA JUNIOR