Decreto nº 29.904 de 24/12/2008


 Publicado no DOE - DF em 26 dez 2008


Acrescenta o inciso XII ao art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. (18ª alteração)


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.243, de 10 de novembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 6º do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, com a seguinte redação:

"Art. 6º.........................................

XII - os ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano, assim entendido aquele prestado mediante concessão ou permissão e fiscalização do Poder Público. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA