Decreto nº 29.673 de 05/11/2008


 Publicado no DOE - DF em 6 nov 2008


Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ ICMS".


Impostos e Alíquotas

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................

§ 8º Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se o percentual constante do item 1 do Anexo Único.

(AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de novembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA