Decreto nº 29.554 de 25/09/2008


 Publicado no DOE - DF em 26 set 2008


Altera a redação do parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 22, da Lei nº 2.819, de 19 de novembro de 2001,

Decreta:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 19 do Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 23.234, de 20 de setembro de 2002, publicado no DODF nº 183, de 24 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os veículos poderão ter até no máximo 10 anos de fabricação, exigindo-se a cada período de 02 (dois) anos ou a qualquer momento no interesse do DETRAN/DF, a realização de inspeção veicular, a ser realizada por Órgão credenciado pelo INMETRO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA