Publicado no DOE - DF em 10 jan 2008
Altera o item 37, do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (180ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O item 37, ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.................. | ....................... | ............. | ............. |
37 | ....................... | ICMS 148/07 ............. | Até 30/04/2008 |
.................. | ....................... | ............. | ............. |
| Nota 5 - O Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no DOU, de 18 de dezembro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2008, publicado no DOU, de 04 de janeiro de 2008. | | |
.................. | ....................... | ............. | ............." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA