Lei Complementar nº 810 de 15/07/2009


 Publicado no DOE - DF em 16 jul 2009


Altera o § 5º do art. 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 5º do art. 61 da Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 61...........................................................................................................................

§ 5º Salvo disposição em lei, apurando-se, no mesmo processo, o descumprimento de mais de uma obrigação acessória, impor-se-á a pena relativa à infração mais grave.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2009.

121º da República e 50º de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA