Publicado no DOE - DF em 22 dez 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (303ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 89/2009, de 25 de setembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Os itens 04 e 05 do Caderno II, do Anexo I, ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam alterados como segue:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
..... | ..... | ..... | ..... |
04 | 73,34% (setenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas internas e interestaduais de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais relacionados no Anexo I do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada pelo Convênio ICMS nº 89/2009 de 25 de setembro de 2009. (NR) | ICMS nº 89/2009 ..... | A partir de 15.10.2009 ..... |
| ..... | | |
| NOTA 10 - O Convênio ICMS nº 89/2009, de 25 de setembro de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2009, D.O.U de 15.10.2009 (AC). | | |
05 | 32,94% (trinta e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) nas operações internas e nas saídas interestaduais para consumidor ou usuário final, não contribuinte do imposto; e, 58,34% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais de máquinas e implementos agrícolas, nos números de ordem relacionados no Anexo II do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991, com redação atualizada pelo Convênio ICMS nº 89/2009 de 25 de setembro de 2009. (NR) | ICMS nº 89/2009 ..... | A partir de 15.10.2009 ..... |
| ..... | | |
| ..... NOTA 13 - O Convênio ICMS nº 89/2009, de 25 de setembro de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2009, D.O.U de 15.10.2009 (AC). | | |
..... | ..... | ..... | ...... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na forma dos incisos I e II do caput e do § 2º, do art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Brasília, 21 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA