Decreto nº 31.142 de 09/12/2009


 Publicado no DOE - DF em 10 dez 2009


Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso III do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

III - comprovante de registro em órgão de classe, comprovante de conclusão de ensino médio ou superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, conforme o caso (NR);

II - o inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. .....

I - profissional autônomo de nível superior todo aquele que, habilitado por escola de ensino superior, realiza trabalho pessoal de caráter técnico, científico ou artístico (NR);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA