Decreto nº 30.375 de 15/05/2009


 Publicado no DOE - DF em 18 mai 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (266ª alteração).


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 140, de 5 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 155 com a seguinte redação:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.................
.................................
..........................
................
X155
Importação do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS - e de outras enfermidades, efetuada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial.
ICMS nº 140/2008
A partir de 05.12.2008.
 
Nota I - O Convênio ICMS nº 140, de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 09.12.2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 26.12.2008, DOU de 29.12.2008.
 
 
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA