Publicado no DOE - DF em 18 mai 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (266ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 140, de 5 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do item 155 com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................. | ................................. | .......................... | ................ |
X155 | Importação do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS - e de outras enfermidades, efetuada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial. | ICMS nº 140/2008 | A partir de 05.12.2008. |
| Nota I - O Convênio ICMS nº 140, de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 09.12.2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 26.12.2008, DOU de 29.12.2008. | | |
.................... | ....................................... | ...................... | .................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA