Decreto nº 30.077 de 19/02/2009


 Publicado no DOE - DF em 20 fev 2009


Revoga os itens 11 e 12 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e o art. 3º do Decreto nº 29.960, de 20 de janeiro de 2009.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os itens 11 e 12 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

II - o art. 3º do Decreto nº 29.960, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA