Publicado no DOE - DF em 13 fev 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (246ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 80, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado produto à alínea a do inciso I, e a alínea a do inciso II do item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
.............. | .............................................. | ................... | ................. |
118 | ........................................... | | |
| I - .............................................. | | |
| a) .................................. | | |
| .................................................. | | |
| 28-(s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol - 2921.42.29. | ICMS nº 80/2008 | A partir de 25.07.2008 |
| .................................................... | | |
| II - ............................................... | | |
| a) ............................................... | | |
| ................................................... | | |
| 8 - Efavirenz-2933.99.99. | | |
| .................................................. | ICMS nº 80/2008 | A partir de 25.07.2008 |
| NOTA 6 - O Convênio ICMS nº 80, de 4 de julho de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2008 e publicado no D.O.U de 25.07.2008. | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA