Publicado no DOE - DF em 2 fev 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (240ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 26/04, de 25 de junho de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 20 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
........................ | .............................. | .......................... | .......................... |
20 | Operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na posição 2309 da Nomeclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH, praticadas por contribuintes localizados nos Estados signatários do Protocolo ICMS nº 26/2004, de 18 de junho de 2004. | Protocolo ICMS nº 26/2004 | a partir de 01.08.2004. |
............................. | ............................. | ................................ | ....................................... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA