Publicado no DOE - DF em 30 jan 2009
Introduz alterações no Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que "Dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - REA/ICMS".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens 19 e 20 ao Anexo Único do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Mercadorias Sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
ITEM/SUBITEM | MERCADORIAS | PERCENTUAL FIXO SOBRE AS SAÍDAS INTERESTADUAIS | PERCENTUAL FIXO SOBRE AS SAÍDAS INTERNAS |
......................... | .................................... | .................................... | ................................ |
19 | Aves frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas. | 1,10% | 1,10% |
19.1 | O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto. | | |
20 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 1,10% | 1,10% |
20.1 | O percentual de que trata esse item aplica-se, exclusivamente, aos frigoríficos/abatedouros estabelecidos no Distrito Federal optantes pelo regime desse Decreto. | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA