Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (242ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 141/2007, de 14 de dezembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 152 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................................... | .................................... | ........................... | ................................. |
152 | A prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a Internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal | ICMS nº 141/2007 | A partir de 06.01.2009 |
152.1 | Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 35 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996. | | |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 141/2007, de 14 de dezembro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 01/2008, de 03.01.2008, DOU de 04.01.2008 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.592, de 23 de dezembro de 2008, DODF 06.01.2009. | | " |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA