Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (240ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 36/2008, de 4 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item 121 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, conforme a seguir:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
................ | ........................................................................................................... | ..................... | ..................... |
121 | ........................................................................................................... | ICMS nº 36/2008 ............................ | A partir 30.04.2008 .............................. |
| 124 - Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida; 2924.29.99/2937.29.90; Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses; 3003.90.99/3004.90.99; | ICMS nº 36/2008 | A partir 30.04.2008 |
| 125 - Alendronato de sódio; 3004.90.59; Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido; 3004.90.59 | ICMS nº 36/2008 | A partir 30.04.2008 |
| NOTA 16 - O Convênio ICMS nº 36/2008, de 4 de abril de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 3, de 25.04.2008, DOU de 30.04.2008 | | |
............... | ..................................................... | ..................... | ........................." |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA