Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (239ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF Nº 3, de 4 de abril de 2008, e no Ajuste SINIEF Nº 6, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária (a que se referem os arts. 34, inciso X, 42, inciso III e 352, § 1º deste Regulamento - Ajustes SINIEF nºs 11/1989, 03/1994, 02/1995, 06/1995, 07/1996 e 6/1997)
I - ..............................................
6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.
(AC)
II - ..............................................
a) Tabela A - Origem da Mercadoria ou Serviço. (NR)
NOTA EXPLICATIVA
O código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria ou serviço, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B. (NR)"
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no Ajuste SINIEF 3, de 4 de abril de 2008, e no o Ajuste SINIEF nº 6, de 4 de julho de 2008, até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA