Decreto nº 29.987 de 28/01/2009


 Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (237ª alteração).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, nos Convênios ICMS nºs 25/2008, de 4 de abril de 2008, e 93/2008, de 4 de julho de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O item 49 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
...............
......................................................................................
.........................
...........................
49
.......................................................................................
II - nas Áreas de Livre Comércio de:
a) Macapá e Santana, no Estado do Amapá e Bonfim e Boa Vista, no Estado de Roraima; (Convênio ICMS nº 25/2008) (NR)
.......................................................................................
.........................
ICMS nº 25/2008
...........................
...............
......................................................................................
.........................
...........................
49.5
......................................................................................
Não será permitida a manutenção dos créditos na origem (Convênio ICMS nº 93/2008) (AC)
...................................................... .............................
ICMS nº 93/2008
.........................
A partir de 25.07.08
.............................
...............
......................................................................................
.........................
...........................
 
.....................................................................................
NOTA 2 - O Convênio ICMS nº 25/2008, de 4 de abril de 2008, que altera o Convênio ICMS nº 52/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 03/2008, DOU de 30.04.2008 e produzirá efeitos após a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA comunicar ao CONFAZ a implantação da área de livre comércio no município de Boa Vista. (AC)
NOTA 3 - O Convênio ICMS nº 93/2008, de 4 de julho de 2008, que altera o Convênio ICMS nº 52/1992, foi ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 09/2008, DOU de 25.07.2008. (AC)
 
 
...............
......................................................................................
.........................
..........................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA