Publicado no DOE - DF em 29 jan 2009
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (230ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterada a alínea c do inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação:
"c) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos:
1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação;
2. no campo Informações Complementares, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF nº ..., de.../.../... . (NR)"
II - fica acrescida a alínea d ao inciso I do § 2º do art. 260 com a seguinte redação:
"d) registrar a Nota Fiscal de que trata o inciso seguinte no livro Registro de Entradas, apenas nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em Consignação - NF nº______, de ____/_____/_____. (AC)"
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes com base no Ajuste SINIEF 9, de 4 de julho de 2008, até a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA