Portaria SEF nº 315 de 10/08/2009


 Publicado no DOE - DF em 12 ago 2009


Estabelece modelo de requerimento para solicitação da liberação de parcelas do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II, de que trata o Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e no art. 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º A solicitação de liberação das parcelas do incentivo creditício do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II, na forma do art. 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, deverá ser formalizada pela empresa interessada, por meio de requerimento, no formato dos anexos I e II a esta Portaria, dirigido à Agência Empresarial da Receita, da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Os pedidos apresentados com documentação incompleta terão prazo de 30 (trinta) dias para saneamento da irregularidade, sob pena de indeferimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

ANEXO I ANEXO II