Publicado no DOE - DF em 9 jul 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (320ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em conformidade com a Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 56/2010, de 26 de março de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - o item 29 do Caderno I passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
...... | ..... | ..... | ..... |
29 | ..... | ICMS Nº 56/2010 | |
ICMS Nº 151/1994 | | | |
ICMS Nº 148/1992 | | | |
ICMS Nº 59/1991 | Indeterminada | | |
29.1 | O disposto neste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC). | ICMS Nº 56/2010 | a partir de 01.01.2011 |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 56/2010, de 26.03.2010, que altera o Convênio ICMS nº 59/1991, foi publicado no DOU de 01.04.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2010, publicado no DOU de 23.04.2010. (AC). | | |
..... | ..... | ..... | ...... |
II - o item 4 do Caderno III passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Caderno III
Crédito Presumido
(Operações a que se refere o art. 8º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
...... | ..... | ..... | ..... |
4 | ..... | ICMS Nº 56/2010 ..... | a partir de 01.01.2011 ..... |
..... | ..... | ..... | ..... |
4.2 | O disposto deste item aplica-se às operações de importação de obra de arte recebida em doação realizada pelo próprio autor ou quando a adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura. (AC). | ICMS Nº 56/2010 | a partir de 01.01.2011 |
| NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 56/2010, de 26.03.2010, que altera o Convênio ICMS nº 59/1991, foi publicado no DOU de 01.04.2010 e foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 4/2010, publicado no DOU de 23.04.2010. (AC). | | |
..... | ...... | ...... | ...... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO