Decreto nº 31.533 de 08/04/2010


 Publicado no DOE - DF em 9 abr 2010


Altera os arts. 17 e 19 do Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, que regulamenta e consolida os dispositivos da Lei nº 3.196 de 29 de setembro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador em Exercício do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 24.430, de 2 de março de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso I do art. 17 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. .....

I - na hipótese de que trata o inciso III do caput do art. 10, até o momento da formalização do pedido de cada parcela de financiamento; (NR)

II - os incisos I e IV e as alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 19 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19. .....

I - recolhimento do valor a que se refere o inciso III do § 2º do art. 12;

IV - envio do livro eletrônico relativo ao mês de referência;

V -.....

a) comprovação de recolhimento do valor a que se refere o inciso III do art. 10;

b) prestação de garantia fidejussória por parte dos sócios quotistas ou acionistas do empreendimento beneficiário ou de garantia real, inclusive de caução de título de emissão do BRB, nos percentuais estabelecidos nos incisos I e II do § 1º do art. 10 da Lei nº 3.196, de 2003. (NR)

Art. 2º Excepcionalmente, para a liberação das parcelas do incentivo creditício do ICMS, de que trata o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II, instituído pela Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, referentes aos meses anteriores ao da publicação deste Decreto, a empresa requerente deverá apresentar a formalização do pedido de cada parcela, conforme determina o inciso V do art. 19 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, em até 60 (sessenta) dias da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2010.

Brasília, 08 de abril de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício