Decreto nº 31.347 de 25/02/2010


 Publicado no DOE - DF em 26 fev 2010


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (312ª alteração).


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O Presidente da Câmara Legislativa no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos XXVI e XXVII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - fica acrescentado o inciso V ao § 2º do art. 83 com a seguinte redação:

"Art. 83. .....

§ 2º .....

V - justificativa de sua utilização, quando for contribuinte obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos, devendo a AIDF, neste caso, ser requerida perante a Agência de Atendimento de Receita de sua circunscrição. (AC)"

II - fica acrescentado o § 4º ao art. 170-A com a seguinte redação:

"Art. 170-A. .....

§ 4º Na hipótese em que o contribuinte do ICMS credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do ISS, poderá utilizar os campos da NF-e relativos a este imposto, ainda que para operações com incidência exclusiva do ISS. (AC)"

III - os incisos I e II do art. 289-C passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas "y" e "z":

"Art. 289-C. .....

I - .....

y) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35%; (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)

z) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89%. (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)

II - .....

y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%; (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)

z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%. (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso III do art. 1º, a partir de 16 de dezembro de 2009.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício