Publicado no DOE - DF em 26 fev 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (312ª alteração).
O Presidente da Câmara Legislativa no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos XXVI e XXVII, do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso V ao § 2º do art. 83 com a seguinte redação:
"Art. 83. .....
§ 2º .....
V - justificativa de sua utilização, quando for contribuinte obrigado a emitir documentos fiscais eletrônicos, devendo a AIDF, neste caso, ser requerida perante a Agência de Atendimento de Receita de sua circunscrição. (AC)"
II - fica acrescentado o § 4º ao art. 170-A com a seguinte redação:
"Art. 170-A. .....
§ 4º Na hipótese em que o contribuinte do ICMS credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do ISS, poderá utilizar os campos da NF-e relativos a este imposto, ainda que para operações com incidência exclusiva do ISS. (AC)"
III - os incisos I e II do art. 289-C passam a vigorar acrescidos das seguintes alíneas "y" e "z":
"Art. 289-C. .....
I - .....
y) com alíquota do IPI de 1,5%, 44,35%; (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 40,89%. (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
II - .....
y) com alíquota do IPI de 1,5%, 80,28%; (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)
z) com alíquota do IPI de 9,5%, 73,69%. (Convênio ICMS nº 116/09) (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso III do art. 1º, a partir de 16 de dezembro de 2009.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício