Publicado no DOE - DF em 13 jan 2010
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (307ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVENIO | EFICACIA |
...... | ...... | ...... | ...... |
93 | ..... | ICMS nº 121/2009 | De 01.01.2010 a 31.01.2010 |
| NOTA 4 - o Convênio ICMS nº 121/2009, de 11 de dezembro de 2009, foi publicado no Diário Oficial da União, de 16 de dezembro de 2009, e ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 1, de 04 de janeiro de 2010, D.O.U de 05.01.2010 (AC). | | |
..... | ...... | ..... | ......" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2010.
Brasília, 12 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA