Publicado no DOE - DF em 11 nov 2011
Altera a Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, que cria o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal,
Faço Saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, II e VI, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º .....
II - dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;
VI - outros recursos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ