Lei nº 4.644 de 03/10/2011


 Publicado no DOE - DF em 5 out 2011


Altera a Lei nº 4.582, de 7 de julho de 2011, que dispõe sobre o custeio da gratuidade no transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na classificação serviço básico e complementar rural, para pessoas com deficiência, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.582, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º .....

§ 7º Fica o Governo do Distrito Federal autorizado a retroagir os efeitos financeiros desta Lei a 1º de maio de 2011.

Art. 5º O ressarcimento de que trata esta Lei está limitado a oito viagens diárias por beneficiário, exceto no caso de utilização do benefício com acompanhante, quando esse número diário de utilizações dobrará.

Art. 12. .....

§ 2º A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em conjunto com a Secretaria de Transporte, fixará, por ato dos respectivos Secretários, o prazo para a realização de novo cadastramento dos beneficiários desta Lei pela DFTRANS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ