Publicado no DOE - DF em 8 nov 2011
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 22 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A partir do encerramento de suas atividades, o contribuinte fica obrigado a requerer, no prazo de sessenta dias, baixa de inscrição, se contribuinte exclusivamente do ISS, ou exclusão do ISS, se contribuinte também do ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ