Decreto nº 33.009 de 28/06/2011


 Publicado no DOE - DF em 29 jun 2011


Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (341ª alteração).


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS nºs 41/2008, de 4 de abril de 2008, e 05/2011, de 1º de abril de 2011,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo contido na letra "b" do subitem 28.1 do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária

Referente às Operações Subseqüentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM
DISCRIMINAÇÃO
CONVÊNIO
EFICÁCIA
.....
.....
.....
.....
28
.....
 
 
28.1
b) nas operações internas: o industrial, o importador e o atacadista que preencha os requisitos estabelecidos em ato do Secretário de Estado de Fazenda. (NR)
 
 
......
.....
.....
.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ