Portaria SEF nº 169 de 21/12/2011


 Publicado no DOE - DF em 23 dez 2011


Divulga a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor - INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Resolve:

Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 6,17% (seis inteiros e dezessete centésimos por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

MARCELO PIANCASTELLI DE SIQUEIRA