Publicado no DOE - ES em 4 jul 2002
Altera a Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, José Carlos Gratz, seu Presidente, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "c", do inciso "X", do art. 159, da Lei nº 7.000, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. .....................................
I - ...............................................
II -...............................................
III - .............................................
IV - .............................................
V - ..............................................
VI - .............................................
VII - ............................................
VIII - ...........................................
IX - .............................................
X - . ............................................
a) ...............................................
b) ...............................................
c) prestações de serviços de transporte e de comunicação, exceto as empresas de radiodifusão."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
PALÁCIO DOMINGOS MARTINS, em 03 de julho de 2002.
JOSÉ CARLOS GRATZ
Presidente